O enquadramento tarifário serve ao propósito de alinhar o perfil de consumo elétrico de uma empresa com opções disponíveis de política de preços pré definida e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Além disso, para o Operador Nacional do Sistema (ONS), o enquadramento de consumidores em classes e tarifas diferentes permite uma melhor previsibilidade do consumo.
Hoje estão disponíveis duas opções de enquadramento tarifário para consumidores de alta tensão (grupo A): a tarifa horosazonal Azul e a tarifa horosazonal Verde. Abaixo vamos explicar mais a fundo as diferenças e requisitos de enquadramento em cada uma delas (fique à vontade para entrar em contato com a CUBi caso queira tirar dúvidas sobre o seu perfil de consumo).
Se tiver alguma dúvida, esses conteúdos podem facilitar o seu entendimento!
- Demanda Contratada
- Demanda e Consumo de Energia
- Horário de Ponta e Fora Ponta
- Grupos Tarifários de Energia
- Gestão de Energia
A Tarifa horosazonal Azul
Modalidade aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia.
Os consumidores enquadrados nessa modalidade, portanto, possuem duas tarifas diferentes para demanda e duas tarifas diferentes para consumo dependendo do horário de consumo, ambas diferenciadas em horários de ponta e fora de ponta.
Critérios de elegibilidade – Tarifa horosazonal Azul
Todos os consumidores pertencentes aos subgrupos A1, A2 ou A3 são obrigados a adotar a tarifa horosazonal azul, sendo esta opcional para os demais consumidores do Grupo A (A3a, A4 e AS).
No contrato desta modalidade devem estar especificadas as demandas contratadas por posto tarifário, ou seja, a demanda contratada para o horário de ponta e para o horário fora de ponta.
Existe, portanto, uma diferenciação das tarifas de demanda e de consumo de energia elétrica praticadas no horário de ponta e no horário fora de ponta.
Como calcular minha tarifa – Tarifa horosazonal Azul
Como existe uma demanda contratada para o horário de ponta e fora de ponta, nesse caso também haverá uma tarifa de demanda de ultrapassagem para os dois postos tarifários.
Caso a demanda contratada no posto tarifário de ponta ou fora da ponta seja ultrapassada, a tarifa de ultrapassagem, correspondente a 3 vezes o valor da tarifa usual, passa a valer.
A tolerância para todos os consumidores é de 5% para a ultrapassagem.

Se a demanda medida for maior que 5% em relação à demanda contratada daquele posto, as parcelas abaixo incidirão:

A Tarifa horosazonal Verde
Essa modalidade tarifária é caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.
Os consumidores enquadrados nessa modalidade, portanto, possuem duas tarifas diferentes para consumo dependendo do horário de consumo e uma tarifa única para demanda de potência.
Critérios de elegibilidade – Tarifa horosazonal Verde
A tarifa horosazonal verde é aplicável somente aos consumidores pertencentes aos subgrupos A3a, A4 e AS do grupo A, sendo definido na contratação de energia um único valor para demanda contratada, independente do posto tarifário.
Desta forma apenas o custo do consumo é calculado considerando o consumo ponta e fora ponta, e o custo da demanda é calculado sem considerar variações de demanda na ponta e fora de ponta.
Como calcular minha tarifa – Tarifa horosazonal Verde
Como existe uma demanda contratada única, haverá apenas uma tarifa de demanda de ultrapassagem. Caso a demanda contratada no posto tarifário de ponta ou fora da ponta seja ultrapassada, a tarifa de ultrapassagem, correspondente a 3 vezes o valor da tarifa usual, passa a valer.
As regras de tolerância são as mesmas, até 5% acima da demanda contratada para todos os consumidores.

Se a demanda medida for maior que 5% em relação à demanda contratada daquele posto, as parcelas abaixo incidirão:

Base legal para o enquadramento
A base legal para o enquadramento tarifário provém do informativo tarifário de Energia Elétrica, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), conforme transcrição abaixo:
Informativo Tarifário Energia Elétrica, MME
Seção III Do Enquadramento
Art. 57. As unidades consumidoras devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:
- 1º Pertencentes ao grupo A:
I – na modalidade tarifária horária azul, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV;
II – na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW; e
III – na modalidade tarifária convencional binômia, ou horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada inferior a 300 kW.
Para saber mais sobre as os subgrupos de fornecimento e suas características de recebimento de energia, facilitamos o trabalho com a tabela abaixo:
Grupo A | Subgrupos A | Elegibilidade |
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia | A1 | tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV |
A2 | tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV | |
A3 | tensão de fornecimento de 69 kV | |
A3a | tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV | |
A4 | tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV | |
AS | tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição |
Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010 (Diário Oficial de 15 de set. 2010, seção 1, p. 115)
Como eu mudo de enquadramento?
A mudança de enquadramento tarifário é recomendada apenas após criteriosa avaliação por profissionais qualificados. Aqui na CUBi, muitas vezes encontramos oportunidades de reenquadramento tarifário, podemos mostrar uns exemplos que encaixe no seu perfil!
Nessa avaliação de enquadramento são ponderados critérios como previsibilidade e perfil de consumo além do ambiente regulatório, econômico e fiscal.
Essas avaliações convergem para uma estratégia de enquadramento tarifário ideal para que possa ser efetivada no curto, médio ou longo prazo.
Para quem já passou por essas avaliações a ANEEL regulamenta a base legal para a solicitação de reenquadramento, conforme texto transcrito abaixo.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
Seção III Do Enquadramento
Art. 57 A alteração de modalidade tarifária pode ser efetuada nos seguintes casos:
- A pedido do consumidor, desde que a alteração precedente tenha sido anterior aos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento;
- A pedido do consumidor, desde que o pedido seja apresentado em até 3 (três) ciclos completos de faturamento posteriores à revisão tarifária da distribuidora; ou
- Quando ocorrer alteração na demanda contratada ou na tensão de fornecimento que impliquem em novo enquadramento nos critérios dos incisos I, II ou III do parágrafo 1º do artigo 57 da Resolução Normativa ANEEL Nº 414/2010.
Art. 58. Quando da solicitação de fornecimento, mudança de grupo tarifário ou sempre que solicitado, para unidades consumidoras do grupo A, a distribuidora deve informar, por escrito, em até 15 (quinze) dias, as modalidades tarifárias disponíveis para faturamento, cabendo ao interessado formular sua opção por escrito.
O deferimento da solicitação de alteração de modalidade tarifária e aplicação serão condicionados à:
- Que sejam respeitadas as condições regulatórias;
- Não existência de pendências comerciais (documentos);
- Devolução do termo aditivo ao contrato assinado até o dia programado.
Espero que o conteúdo tenha lhe ajudado à questionar seu enquadramento tarifário e potencial realizar as alterações que sua empresa precisa. É um processo aparentemente simples, mas cheio de detalhes que a CUBi está aberta para ajudar!
Como somos uma empresa de tecnologia, temos a facilidade de encontrar oportunidades de reenquadramento tarifário automaticamente por via de algoritmos que incorporam todos os cálculos necessários além de carregar a experiência de todos os outros processos de enquadramentos já feitos.
Se precisar de ajuda neste processo, entre em contato!