Qual a diferença do mercado livre de energia para o Mercado Cativo (tradicional)?
No Brasil existem duas formas de fornecimento de energia elétrica: o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conhecido como mercado livre de energia, e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conhecido como mercado cativo ou tradicional. Para entender a diferença entre os mercados é necessário lembrar que energia é um produto e forma um mercado, assim como qualquer outro.
No Ambiente de Contratação Regulada o consumidor é obrigado a comprar energia elétrica de um único vendedor. Esse vendedor é definido geograficamente de acordo com as concessões de distribuição de energia. Para regular esse monopólio, as tarifas praticadas neste mercado são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.
No Ambiente de Contratação Livre os consumidores elegíveis são livres para negociar condições técnicas e comerciais de compra e venda de energia elétrica de acordo com suas estratégias. Os vendedores neste mercado podem ser os próprios geradores de energia ou comercializadoras que negociam energia entre geradores e consumidores.

Executivo no momento em que descobre que pode migrar para o mercado livre
Quem pode migrar para o mercado livre de energia?
São duas categorias de consumidores livres:
Consumidores livres
Requisito: Mínimo de 1.000 kW de demanda contratada (2022).
Grau de liberdade: podem contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração.
(A partir de janeiro de 2023, esse requisito irá diminuir para 500 kW) Portaria 514/2018 do Ministério de Minas e Energia.
Consumidores especiais
Requisito: Entre 500 e 2.500 kW de demanda contratada.
Consumidores com o mesmo CNPJ ou localizados em área contígua (sem separação por vias públicas) podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda de 500 kW exigido para se tornar consumidor especial
Grau de liberdade: Podem contratar energia proveniente apenas de usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW, as chamadas fontes especiais
O Brasil é um dos países com menor grau de liberdade dos consumidores de energia elétrica.

Cena comum em escritório após a decisão da migração para o mercado livre de energia.
Como funciona a migração para o mercado livre de energia?
A migração para o mercado livre de energia não é simples. O Ambiente de Contratação Livre requer um canal de comunicação aberto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Operador Nacional do Sistema (ONS) e também a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Todos esses agentes devem ser acionados em algum momento, tanto na transição entre mercado cativo e livre quanto nas operações e prestação de contas.
Alguns passos podem ser citados como fundamentais para a migração para o mercado livre:
- Avaliação de carga e consumo histórico, atual e previsão futura e avaliação de tolerância ao risco do consumidor. Objetivo: definição de melhor estratégia de compra (quantidade, preço, parâmetros técnicos);
- Avaliação de condições comerciais e técnicas de fornecimento atual. Objetivo: definição de melhor estratégia de migração para minimizar custos e concluir migração em prazo predeterminado;
- Escolha de Agente de Comercialização ou de geradores no caso de compra direta. Objetivo: busca de melhores condições técnico-comerciais e assessoria técnica;
- Levantamento de documentação necessária. Objetivo: facilitar e organizar documentação de elegibilidade e requisitos técnicos necessários além de criar processo de governança do insumo energético na empresa;
- Interação com CCEE, ONS e distribuidora local para:
- adesão do consumidor à CCEE;
- envio de dados do consumidor para modelagem de consumo da CCEE e posterior validação;
- implementação de adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) e posterior conferência/ajuste (avaliar normas com distribuidora local e apresentar projeto de adequação);
- Registro e validação do contrato de fornecimento na CCEE.

Como os contratos de mercado livre de energia funcionam?
Os contratos no Mercado Livre de Energia são chamados de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL) ou também podem ser Contratos de Comercialização de Energia Incentivada (CCEI). Esse último vale apenas para usinas eólicas, fotovoltaicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Nos dois casos, as condições contratuais, preço, prazo, quantidade, indexador, flexibilidade, entre outros são negociadas entre comprador e vendedor.
Através de uma plataforma online, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fica responsável pela administração e registro de todos os contratos celebrados. Nessa plataforma o vendedor tem o compromisso de registrar seu contrato de venda e o comprador é responsável por validar as informações.
Nesse ecossistema de negociação, é possível comprar e vender energia independente da sua localização geográfica, ou seja, um consumidor da região sul pode comprar energia de geradores da região norte. No entanto, apesar do ambiente livre permitir esse tipo de contratação “à distância” isso não necessariamente será refletido nos fluxos físicos de energia principalmente devido aos limites de capacidade das linhas de transmissão. Nas ocasiões em que as linhas de transmissão atingem seu limite, usinas locais são acionadas para gerar a energia necessária para cumprir contratos que excederam esse limite. Essa é a razão pela qual o Preço de Liquidação das Diferenças é diferente de acordo com a região.
O que acontece quando sobra energia do contrato no Mercado Livre de Energia?
A adesão ao mercado livre de energia requer um alto grau de previsibilidade na demanda de energia. No entanto, nem sempre o planejamento ocorre conforme o esperado. No caso do agente comprador ter um excesso de energia no final do mês. Esses créditos da sobra de energia comprada e não utilizada são classificados em leve, médio ou pesado de acordo com a quantidade, dia e horário. Cada classificação tem um Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) calculado semanalmente pela CCEE.
Outra opção para a resolução dessas sobras de energia é a venda direta desses créditos. Assim, basta que o agente consumidor aponte um registro de cessão no contrato original que tem sobra de energia e registre a venda com o comprador. Neste caso, o preço é negociado livremente entre agente comprador e vendedor. Essa opção costuma ser mais rápida e menos burocrática do que a primeira opção que acaba dependendo de maiores níveis burocráticos de aceite e precificação. A base legal desse tipo de contrato chamado Cessão de Montante é amparada pela Lei 12.783/2013, Portaria nº 185 do Ministério das Minas e Energia e Resolução Normativa Aneel de 04/07/2014.
Como é o dia-a-dia da operação no mercado livre de energia?
No sistema online da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os vendedores devem registrar seus contratos até o sexto dia útil do mês seguinte ao mês referente à venda e os compradores devem validar essas informações até o sétimo dia útil do mês seguinte à compra.
Essa rotina pode gerar um alto volume de trabalho operacional especializado e esse é um dos principais motivos pelos quais consumidores usualmente contratam empresas para operacionalizar a gestão de seus contratos. Uma prática comum (e não recomendada) é do comprador deixar o contrato ser gerido pelo próprio agente comercializador que vendeu a energia.

Cena comum no primeiro mês após a migração de uma indústria para o mercado livre de energia.
Quais são as vantagens do mercado livre de energia?
Redução de Custos
Um dos principais atrativos para quem migra é o potencial de redução de custos. As empresas passam a negociar preço, prazo e indexação, além de poder adequar melhor seu consumo.
Previsibilidade Orçamentária
Ao poder negociar sua energia com antecedência no mercado livre de energia, as empresas conseguem fazer uma previsão de orçamento, e não ficar sujeitas às variações do Mercado Cativo.
Sustentabilidade
Ao migrar para o mercado livre de energia, o consumidor pode contratar energia de fontes renováveis, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa.
Desconto na TUSD
A Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição é uma tarifa cobrada de todos os usuários de energia elétrica no Brasil. Com a utilização de energias alternativas, a empresa pode receber 50%, 80% e até 100% de desconto na TUSD.
Ausência de bandeiras tarifárias
No Mercado Livre de Energia, uma vez que os contratos e preços são negociados anteriormente com a empresa comercializadora do serviço, as bandeiras tarifárias não são aplicadas. Dessa forma, é possível saber com antecedência o valor a ser cobrado.
Possibilidade de venda da energia não utilizada
Caso a quantidade de energia contratada não seja totalmente consumida, há a possibilidade de venda da energia restante, evitando gastos desnecessários. Essa diferença entre o contratado e o produzido ou consumido são liquidadas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), definido em 4 submercados e 3 patamares de carga, por modelo computacional. Esta liquidação é feita pela CCEE.

Quando a energia no mercado cativo fica mais baixa que seu contrato de energia no mercado livre.
Quais são as desvantagens do mercado livre de energia?
Riscos comerciais
No mercado livre, forças mercadológicas podem ser mais fortes e provocar, por exemplo, o risco de calote entre geradores, comercializadoras e consumidores.
Riscos de mercado futuro
Energia elétrica forma um mercado praticamente sem estoque. Isso significa que ao firmar um contrato de fornecimento de 700 kW por 5 anos, você estará comprando do mercado futuro. As condições mercadológicas e consequente volatilidade podem fazer com que essa decisão fique descolada da realidade.
Efeito cascata
As comercializadoras frequentemente compram e vendem sobras e faltas de energia da somatória de seus contratos firmados entre si. Esse fino equilíbrio de mercado pode gerar um potencial efeito cascata no caso de um calote. Isso também expõe o problema da falta de transparência e regulação dos contratos firmados entre duas partes.
Modelo especulativo
Muitas vezes comercializadoras vendem mais energia do que são capazes de comprar e geradores vendem mais energia do que são capazes de gerar. Por isso recorrem ao mercado de curto prazo para cumprirem seus contratos no curto prazo. Esse modelo também expõe os atuantes ao risco.
Contratos caixa preta
Contratos de energia são bilaterais. Ou seja, não passam por nenhum tipo de auditoria nem verificação. Portanto, não há nenhuma garantia de que quem vendeu tem capacidade de entregar e nem de quem comprou de ter a capacidade de pagar. Esse fato também contribui para a alta insegurança do setor.
Conclusão
O histórico desse setor deixa evidente sua complexidade e necessidade de dedicação de especialistas para otimizar os ganhos e minimizar os riscos. Por isso, é fundamental ter auxílio profissional durante a avaliação de atratividade, migração e gestão do mercado livre de energia. Essa barreira de entrada composta pela complexidade do mercado muitas vezes se justifica com os potenciais ganhos que consumidores bem assessorados podem extrair dessa oportunidade.
A CUBi dispõe de algoritmos customizados que identificam o grau de atratividade da migração de sua empresa para o mercado livre. Ao diagnosticar uma oportunidade contamos com parcerias estratégicas no mercado de energia que podem te auxiliar com um atendimento especializado e personalizado para as condições locais.
Olá, gostei muito do tema Mercado Livre de Energia.
Poderia responder duas dúvida?
1- A tarifa de consumo do grupo B residencial que é definida pela Aneel pode sofrer alterações mensais? oscilações em décimos de centavos?
2- Na fatura de energia do mesmo grupo da pergunta anterior, a cobrança da bandeira amarela e vermelha podem cobradas juntas?
Olá Jorge, tudo bem?
Respondendo suas perguntas:
1 – A tarifa definida pela ANEEL referente à energia (TE – Tarifa de Energia) é a que você encontra no site da sua distribuidora e ela só é alterada dentro dos períodos de atualização da ANEEL, usualmente de ano em ano. Uma parte das distribuidoras do Brasil imprime na conta, o valor da tarifa já com impostos e esse sim pode ter variações de mês em mês, principalmente porque o PIS e o COFINS mudam todos os meses. Eles também são publicados no site de cada distribuidora.
2 – Podem sim, na realidade a bandeira incide sobre o mês civil, começando no dia 1 e indo até o último dia do mês. Como as contas de energia possuem períodos de fechamento diferentes do mês civil, é sempre muito comum de ver mais de uma bandeira na conta de energia. A distribuidora insere a bandeira no consumo relativo ao mês que ela estava vigente. Se as bandeiras foram diferentes entre um mês e outro, as duas bandeiras irão aparecer separadamente na conta.
Espero ter ajudado. Obrigado pelo comentário!
Olá, boa tarde!
É possível a alteração da empresa gestora do mercado de energia livre? Ou seja, minha empresa contratou uma empresa para gerir o mercado de energia livre, ela poderá, a qualquer momento substitui-la por outra qualuqer, sem motivo?
Oi Julia! Tudo bem?
Perante a CCEE não existem problemas em mudar de gestor. No entanto, o seu contrato com o gestor atual é quem vai definir as regras de quebra deste acordo contratual. A dica é: verifique as condições das cláusulas de quebra de contrato no contrato atual e, se o contrato puder ser rescindido, procure um gestor de confiança! Se preferir nos envie um email no contato@cubienergia.com para falarmos mais sobre o assunto!
Espero ter ajudado!
Boa Tarde!
Paga-se demanda contratada no mercado livre? Senão, como é feito?
Olá Thiago, tudo bem?
Paga-se a demanda contratada sim no Mercado Livre. Depois da migração as empresas começam a pagar a parcela de energia (kWh/MWh) separadamente, organizado pela gestora responsável. Mesmo assim, o contrato de distribuição ainda permanece com a concessionária de energia daquele local, afinal, é através da infraestrutura dela que a energia será entregue até o cliente final. As regras de ultrapassagem de demanda também permanecem diretamente com a distribuidora local. Temos um artigo específico de demanda contratada que talvez dê mais clareza no que expliquei acima.
https://www.cubienergia.com/demanda-contratada/