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Novo padrão da Unidade Consumidora (UC): o que muda em 2025

ATUALIZAÇÃO: Em 09/12/2025 por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.145/2025 (acesse na íntegra aqui) o prazo para adequação foi prorrogado para 30/06/2025.

O ano de 2025 foi marcado por muitas discussões importantes no setor de energia brasileiro. Um ano de muita briga em cima da abertura (ou não) do mercado de energia de forma massiva, das perdas (ou não) de alguns benefícios concedidos à fontes específicas e por aí vai. Nesse meio das discussões mais chamativas, a ANEEL através do Despacho nº276/2024, publicou um Manual de Instruções para Padronização do número da Unidade Consumidora de energia (UC)(finalmente) algo que deveria ser uma obrigação desde sempre.

Um resumo do que é a padronização da Unidade Consumidora (UC)

  • O prazo de implementação da medida de padronização das unidades consumidoras de energia é 31/12/2025
  • As distribuidoras precisam realizar a comunicação dessa mudança em seus canais e redes sociais com antecedência mínima de 90 dias à data limite.
  • Os novos números de identificação possuirão 15 números, sendo 10 de identificação, 3 para identificação da distribuidora e 2 de verificação.
  • Será obrigatório o uso de uma nomenclatura mais padronizada nada conta, que ao menos mencione o termo Unidade Consumidora ou UC. Mais sobre isso adiante no texto.

É até interessante ver como isso gerou zero impacto de mídia, porque a grande verdade é que essa notícia só impacta alguns grupos específicos de empresas, aquelas que precisam lidar com alto volume de contas de energia todos os meses. Para quem receber uma única conta, pouco vai importar, a grande verdade é que a maioria dos consumidores (residenciais, comerciais, industriais, etc.) nem vão notar o que aconteceu.

Novo padrão de número de identificação da Unidade Consumidora

Padronização do número da Unidade Consumidora de energia (UC)

N15…N6: Será o código único da instalação de energia
N5…N3: Será o código da distribuidora, seguindo o padrão que existe hoje na Base
de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD estabelecido no Manual de Instruções da Base de Dados
Geográfica da Distribuidora, aprovado pela REN 930/2021. Coloquei em anexo no final do texto
N2N1: dígitos verificadores (existe um anexo inteiro na resolução só para definir como calcular a verificação)

Tudo isso com separadores obrigatórios. Serão pontos entre cada 3 dígitos e um hífen antes dos dois verificadores. Caso os dígitos da esquerda sejam ZEROS, eles não devem ser mostrados. Exemplos:

999.026-12 (ao invés de 0.000.000.999.026-12)

Regras específicas do manual de Padronização do número da Unidade Consumidora de energia (UC)

  1. O número da UC não pode ser reaproveitado. Depois de atribuído a uma instalação ele não poderá ser utilizado para identificar nenhuma outra.
  2. O número da unidade consumidora PODE ser alterado pela distribuidora em caso de:
    • Alteração do grupo de tensão, de A para B ou de B para A; e
    • Alteração do subgrupo de tensão de conexão no Grupo A.
    • Não sabe a diferença entre Grupo A ou Grupo B de energia? Leia esse artigo.
  3. Em caso de troca de titularidade, o número da Unidade Consumidora não deve ser alterado. A ideia é que sejam alterados apenas os dados de cadastro do titular (CPF/CNPJ).
  4. Em casos de fusão/incorporação/desmembramento, que são bastante comuns no mercado de energia, a regra é sempre manter o código da Distribuidora que foi criado originalmente. Isso significa que na prática ainda teremos códigos se referindo à distribuidoras, mesmo depois delas deixarem de existir, mas ao mesmo tempo, elimina e reduz as dificuldades de códigos serem alterados com o passar do tempo. Algo que facilita a manutenção de histórico de dados.
  5. Outra regra SIMPLES que acho IMPORTANTE, é a “padronização”, aqui entre aspas, porque ainda acredito que possa gerar um pouco de dificuldade nas pessoas, da nomenclatura que deve aparecer nas contas. O Manual permite que sejam usados 5x diferentes textos descritivos:
    • Número de Identificação da Unidade Consumidora;
    • Número de Identificação da UC;
    • Número da UC;
    • Nº da UC, ou
    • UC.

Por um lado, isso é excelente pois avança muito do ponto que estamos hoje, onde as pessoas (com toda a razão) confundem tudo dentro de uma conta, desde os diferentes códigos de identificação (da unidade, da instalação, do cliente, etc…), ou até mesmo por rótulo usado. Esse nosso artigo traz exemplos de uma dezena de distribuidoras e seus diferentes padrões.
Nele dá pra ver claramente, algumas distribuidoras chamam de Número da Instalação, Código da Instalação, Código, etc. Outras chamam de UC, Unidade Consumidora, código Único e por aí vai. A padronização deve melhorar um pouco dessa situação.

6. Fica a distribuidora PROIBIDA de incluir qualquer outro código próprio de identificação da Unidade Consumidora, instalação ou contrato no documento. Isso eventualmente é ótimo para evitar confusão, MAS será um grande desafio para aquelas que já fazem hoje um acompanhamento em massa de suas contas, pois não haverá um período onde os dois códigos coexistem, dificultando que a empresa faça uma transição ente código ANTIGO e NOVO.

Por que atualmente o Número da Unidade Consumidora é um caos?

Como dá pra imaginar, se não existia uma obrigação padrão, cada distribuidora veio criando seu próprio padrão nos últimos anos. Não só criando, mas também remendando/adaptando com o passar do tempo, já que várias vão compradas, vendidas, ou trocam o grupo que as controla.

Tem padrão de tudo que é formato e jeito. Alguns são apenas números, 6 dígitos, 8 dígitos, 10 dígitos, etc.. Outras incluem LETRAS no meio, outros possuem separadores no meio do código, como “/” ou até dígitos (que imagino serem verificadores de alguma coisa).

O número da Unidade Consumidora pode mudar novamente no futuro?

A resposta é SIM. Segundo a própria REN ANEEL 1095, o número deve ser alterado nos seguintes casos:

  • Alteração do grupo do nível tensão da UC (de alta tensão para baixa tensão e vice-versa)
  • Alteração do subgrupo do nível de tensão para UC classificada como alta tensão.

Link para o Despacho nº276

Número de Identificação da Distribuidoras de Energia

DistribuidoraNúmero de Identificação da Distribuidora de Energia
RGE (RGE SUL)1
AmE (Amazonas Energia)2
ENEL RJ3
EDP SP4
Roraima Energia5
ESS6
CEA7
Equatorial AL (CEAL)8
Neoenergia Brasília (CEB-DIS)9
CEEE-D10
CELESC-DIS11
ENEL GO (CELG-D)12
Equatorial PA (CELPA)13
CELPE14
ETO15
Equatorial MA (CEMAR)16
EMT17
CEMIG-D18
Equatorial PI (CEPISA)19
ERO (CERON)20
CHESP23
CPFL Santa Cruz (Jaguari)24
COCEL27
COELBA28
ENEL CE29
COOPERALIANÇA30
COPEL-DIS31
COSERN32
CPFL Paulista35
CPFL Piratininga36
DEMEI38
DMED39
EFLJC43
EFLUL44
ELEKTRO45
EAC (ELETROACRE)46
ELETROCAR47
ENEL SP (ELETROPAULO)48
ELFSM49
EMR (EMG + ENF)50
EMS51
EPB (EPB + EBO)53
EDP ES54
ESE55
FORCEL56
HIDROPAN57
DCELT (IENERGIA)58
LIGHT59
MUXENERGIA60
SULGIPE62
UHENPAL63
CEREJ64
CERAL65
COORSEL66
CERBRANORTE67
CERAÇÁ68
CERPALO69
CERGRAL70
CERSUL72
COOPERA73
COOPERMILA74
CERGAL75
CERTAJA76
CERAL DIS77
CERRP78
CERNHE79
CERES80
CERCOS81
CETRIL82
CERPRO83
CERMC84
CERIS85
CERIPA86
CERIM87
CEDRI88
CEDRAP89
CEPRAG90
CERGAPA91
CERILUZ92
CERMISSÕES93
CERMOFUL94
CERTEL95
CERTREL96
COOPERCOCAL97
COOPERLUZ98
COPREL99
CRELUZ-D100
CRERAL101
CEJAMA102
CASTRO-DIS103
CEGERO104
CELETRO105
CEMIRIM106
CERAL ARARUAMA107
CERCI108
CERFOX109
CERSAD110
CERTHIL111
CERVAM112
CODESAM113
COOPERNORTE114
COOPERSUL115
COOPERZEM116
Rafael Turella

Rafael Turella

Engenheiro ambiental pela UNESP e mestre em Sistemas Sustentáveis com ênfase em Energia pelo Rochester Institute of Technology. É co-fundador da CUBi e atualmente responsável pela área de marketing e vendas.

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