ATUALIZAÇÃO: Em 09/12/2025 por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.145/2025 (acesse na íntegra aqui) o prazo para adequação foi prorrogado para 30/06/2025.
O ano de 2025 foi marcado por muitas discussões importantes no setor de energia brasileiro. Um ano de muita briga em cima da abertura (ou não) do mercado de energia de forma massiva, das perdas (ou não) de alguns benefícios concedidos à fontes específicas e por aí vai. Nesse meio das discussões mais chamativas, a ANEEL através do Despacho nº276/2024, publicou um Manual de Instruções para Padronização do número da Unidade Consumidora de energia (UC)(finalmente) algo que deveria ser uma obrigação desde sempre.
Um resumo do que é a padronização da Unidade Consumidora (UC)
- O prazo de implementação da medida de padronização das unidades consumidoras de energia é 31/12/2025
- As distribuidoras precisam realizar a comunicação dessa mudança em seus canais e redes sociais com antecedência mínima de 90 dias à data limite.
- Os novos números de identificação possuirão 15 números, sendo 10 de identificação, 3 para identificação da distribuidora e 2 de verificação.
- Será obrigatório o uso de uma nomenclatura mais padronizada nada conta, que ao menos mencione o termo Unidade Consumidora ou UC. Mais sobre isso adiante no texto.
É até interessante ver como isso gerou zero impacto de mídia, porque a grande verdade é que essa notícia só impacta alguns grupos específicos de empresas, aquelas que precisam lidar com alto volume de contas de energia todos os meses. Para quem receber uma única conta, pouco vai importar, a grande verdade é que a maioria dos consumidores (residenciais, comerciais, industriais, etc.) nem vão notar o que aconteceu.
Novo padrão de número de identificação da Unidade Consumidora

N15…N6: Será o código único da instalação de energia
N5…N3: Será o código da distribuidora, seguindo o padrão que existe hoje na Base
de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD estabelecido no Manual de Instruções da Base de Dados
Geográfica da Distribuidora, aprovado pela REN 930/2021. Coloquei em anexo no final do texto
N2N1: dígitos verificadores (existe um anexo inteiro na resolução só para definir como calcular a verificação)
Tudo isso com separadores obrigatórios. Serão pontos entre cada 3 dígitos e um hífen antes dos dois verificadores. Caso os dígitos da esquerda sejam ZEROS, eles não devem ser mostrados. Exemplos:
999.026-12 (ao invés de 0.000.000.999.026-12)
Regras específicas do manual de Padronização do número da Unidade Consumidora de energia (UC)
- O número da UC não pode ser reaproveitado. Depois de atribuído a uma instalação ele não poderá ser utilizado para identificar nenhuma outra.
- O número da unidade consumidora PODE ser alterado pela distribuidora em caso de:
- Alteração do grupo de tensão, de A para B ou de B para A; e
- Alteração do subgrupo de tensão de conexão no Grupo A.
- Não sabe a diferença entre Grupo A ou Grupo B de energia? Leia esse artigo.
- Em caso de troca de titularidade, o número da Unidade Consumidora não deve ser alterado. A ideia é que sejam alterados apenas os dados de cadastro do titular (CPF/CNPJ).
- Em casos de fusão/incorporação/desmembramento, que são bastante comuns no mercado de energia, a regra é sempre manter o código da Distribuidora que foi criado originalmente. Isso significa que na prática ainda teremos códigos se referindo à distribuidoras, mesmo depois delas deixarem de existir, mas ao mesmo tempo, elimina e reduz as dificuldades de códigos serem alterados com o passar do tempo. Algo que facilita a manutenção de histórico de dados.
- Outra regra SIMPLES que acho IMPORTANTE, é a “padronização”, aqui entre aspas, porque ainda acredito que possa gerar um pouco de dificuldade nas pessoas, da nomenclatura que deve aparecer nas contas. O Manual permite que sejam usados 5x diferentes textos descritivos:
- Número de Identificação da Unidade Consumidora;
- Número de Identificação da UC;
- Número da UC;
- Nº da UC, ou
- UC.
Por um lado, isso é excelente pois avança muito do ponto que estamos hoje, onde as pessoas (com toda a razão) confundem tudo dentro de uma conta, desde os diferentes códigos de identificação (da unidade, da instalação, do cliente, etc…), ou até mesmo por rótulo usado. Esse nosso artigo traz exemplos de uma dezena de distribuidoras e seus diferentes padrões.
Nele dá pra ver claramente, algumas distribuidoras chamam de Número da Instalação, Código da Instalação, Código, etc. Outras chamam de UC, Unidade Consumidora, código Único e por aí vai. A padronização deve melhorar um pouco dessa situação.
6. Fica a distribuidora PROIBIDA de incluir qualquer outro código próprio de identificação da Unidade Consumidora, instalação ou contrato no documento. Isso eventualmente é ótimo para evitar confusão, MAS será um grande desafio para aquelas que já fazem hoje um acompanhamento em massa de suas contas, pois não haverá um período onde os dois códigos coexistem, dificultando que a empresa faça uma transição ente código ANTIGO e NOVO.
Por que atualmente o Número da Unidade Consumidora é um caos?
Como dá pra imaginar, se não existia uma obrigação padrão, cada distribuidora veio criando seu próprio padrão nos últimos anos. Não só criando, mas também remendando/adaptando com o passar do tempo, já que várias vão compradas, vendidas, ou trocam o grupo que as controla.
Tem padrão de tudo que é formato e jeito. Alguns são apenas números, 6 dígitos, 8 dígitos, 10 dígitos, etc.. Outras incluem LETRAS no meio, outros possuem separadores no meio do código, como “/” ou até dígitos (que imagino serem verificadores de alguma coisa).
O número da Unidade Consumidora pode mudar novamente no futuro?
A resposta é SIM. Segundo a própria REN ANEEL 1095, o número deve ser alterado nos seguintes casos:
- Alteração do grupo do nível tensão da UC (de alta tensão para baixa tensão e vice-versa)
- Alteração do subgrupo do nível de tensão para UC classificada como alta tensão.
Número de Identificação da Distribuidoras de Energia
| Distribuidora | Número de Identificação da Distribuidora de Energia |
|---|---|
| RGE (RGE SUL) | 1 |
| AmE (Amazonas Energia) | 2 |
| ENEL RJ | 3 |
| EDP SP | 4 |
| Roraima Energia | 5 |
| ESS | 6 |
| CEA | 7 |
| Equatorial AL (CEAL) | 8 |
| Neoenergia Brasília (CEB-DIS) | 9 |
| CEEE-D | 10 |
| CELESC-DIS | 11 |
| ENEL GO (CELG-D) | 12 |
| Equatorial PA (CELPA) | 13 |
| CELPE | 14 |
| ETO | 15 |
| Equatorial MA (CEMAR) | 16 |
| EMT | 17 |
| CEMIG-D | 18 |
| Equatorial PI (CEPISA) | 19 |
| ERO (CERON) | 20 |
| CHESP | 23 |
| CPFL Santa Cruz (Jaguari) | 24 |
| COCEL | 27 |
| COELBA | 28 |
| ENEL CE | 29 |
| COOPERALIANÇA | 30 |
| COPEL-DIS | 31 |
| COSERN | 32 |
| CPFL Paulista | 35 |
| CPFL Piratininga | 36 |
| DEMEI | 38 |
| DMED | 39 |
| EFLJC | 43 |
| EFLUL | 44 |
| ELEKTRO | 45 |
| EAC (ELETROACRE) | 46 |
| ELETROCAR | 47 |
| ENEL SP (ELETROPAULO) | 48 |
| ELFSM | 49 |
| EMR (EMG + ENF) | 50 |
| EMS | 51 |
| EPB (EPB + EBO) | 53 |
| EDP ES | 54 |
| ESE | 55 |
| FORCEL | 56 |
| HIDROPAN | 57 |
| DCELT (IENERGIA) | 58 |
| LIGHT | 59 |
| MUXENERGIA | 60 |
| SULGIPE | 62 |
| UHENPAL | 63 |
| CEREJ | 64 |
| CERAL | 65 |
| COORSEL | 66 |
| CERBRANORTE | 67 |
| CERAÇÁ | 68 |
| CERPALO | 69 |
| CERGRAL | 70 |
| CERSUL | 72 |
| COOPERA | 73 |
| COOPERMILA | 74 |
| CERGAL | 75 |
| CERTAJA | 76 |
| CERAL DIS | 77 |
| CERRP | 78 |
| CERNHE | 79 |
| CERES | 80 |
| CERCOS | 81 |
| CETRIL | 82 |
| CERPRO | 83 |
| CERMC | 84 |
| CERIS | 85 |
| CERIPA | 86 |
| CERIM | 87 |
| CEDRI | 88 |
| CEDRAP | 89 |
| CEPRAG | 90 |
| CERGAPA | 91 |
| CERILUZ | 92 |
| CERMISSÕES | 93 |
| CERMOFUL | 94 |
| CERTEL | 95 |
| CERTREL | 96 |
| COOPERCOCAL | 97 |
| COOPERLUZ | 98 |
| COPREL | 99 |
| CRELUZ-D | 100 |
| CRERAL | 101 |
| CEJAMA | 102 |
| CASTRO-DIS | 103 |
| CEGERO | 104 |
| CELETRO | 105 |
| CEMIRIM | 106 |
| CERAL ARARUAMA | 107 |
| CERCI | 108 |
| CERFOX | 109 |
| CERSAD | 110 |
| CERTHIL | 111 |
| CERVAM | 112 |
| CODESAM | 113 |
| COOPERNORTE | 114 |
| COOPERSUL | 115 |
| COOPERZEM | 116 |