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Demanda Complementar: O que é e como calcular?

Provavelmente você chegou até esse conteúdo ao encontrar o termo Demanda Complementar em alguma de suas contas (ou de seus clientes) na hora de realizar uma avaliação da fatura de energia. Procurou na internet e viu que não é algo amplamente discutido, mesmo sendo de um impacto financeiro relevante em contas de energia em unidades do meio rural ou com sazonalidade reconhecida. Se você quer uma definição logo de cara: A Demanda Complementar é uma cobrança específica para uma unidade consumidora do Grupo A da Classe Rural e para aquela reconhecida como Sazonal, onde, em contrapartida de o consumidor pagar mensalmente por sua Demanda Medida ou 10% da maior demanda nos últimos 11 meses, qual for maior (e não a Demanda Contratada, como habitualmente conhecemos), o mesmo consumidor tem a obrigação de atingir ao menos três vezes a demanda contratada dentro de um ciclo de 12 meses de medição, a contar da data do início do contrato ou do seu reconhecimento de sazonalidade. Se você achou a definição complicada, espere para ver a forma de calcular a cobrança em caso de não atingimento, mas vamos por partes!

A análise da demanda complementar é um tema interessante e de certa forma complexo. Primeiro falamos de Demanda, que é uma das coisas que mais gera confusão quando as pessoas estão começando a trabalhar com gestão de contas de energia, principalmente para entender a diferença entre Consumo e Demanda (artigo sobre aqui). Depois de entender o que é demanda (e seus desafios na hora de escolher o valor de contrato), adicionamos o elemento de uma carga sazonal, onde os cálculos e cobranças serão contabilizados em um período anual e não mais mensal, como é o caso de praticamente todos os outros itens das contas de energia elétrica. Antes de entrarmos em detalhes, vou deixar uma lista de outros materiais de apoio caso você não tenha conhecimento sobre algum dos termos citados durante o texto:


A difícil arte de gerir a demanda (em especial a complementar)

A escolha da demanda contratada é uma parte desafiadora de qualquer conta de energia do Grupo A e vai se tornando mais complexa conforme o enquadramento do cliente. O enquadramento Tarifário Verde (apenas uma demanda) é o mais fácil de lidar, em seguida, unidades com enquadramento Tarifário Azul (duas demandas) e por fim vem a bomba de cargas rurais e com sazonalidade reconhecida, que por sua vez podem ser verdes ou azuis também, mas com um cálculo diferente, que irá considerar a demanda complementar .

Mesmo que esse artigo seja focado em Demanda Complementar, vou passar por um exemplo prático de um contrato mais comum para facilitar a explicação. O mais comum no mercado (que já gera muita dúvida) é algo assim:

Processo padrão de Faturamento de Demanda para uma unidade do Grupo A – Enquadramento Verde.

  1. Empresa delimita seu contrato de Demanda Única com a distribuidora (chamamos de Demanda Contratada);
  2. Empresa toca seus processos mensalmente e nesse período a Distribuidora mede os valores médios de Potência (kW) em intervalos de 15 em 15 minutos para avaliar qual foi o atingimento mais alto dessas médias durante todo o mês (Esse item é conhecido como Demanda MEDIDA e está disponível nos dados da conta);
  3. A Distribuidora avalia se o MEDIDO no mês é maior ou menor que a demanda contratada.
    1. Se for MENOR – paga normalmente pela quantidade usada + a parcela não consumida sem os impostos
    2. Se for IGUAL – sem cobranças adicionais
    3. Se for MAIOR – consumidor paga uma multa por esse desvio (Demanda de Ultrapassagem)
  4. Mês acabou, conta fechou, medidas feitas, o ciclo é reiniciado e vamos para um novo mês.

É algo que quando descrito assim é simples? Sim! As empresas erram e perdem dinheiro de braçada aqui? SIM! Esse cenário acima é o nível mais simples de se entender, vamos tentar fazer o mesmo agora com a Demanda Complementar.

Ps: Existe também o caso de um contrato de Demanda Mensal (diferente para cada mês do ano), mas o nível de complexidade de gestão é ainda mais alto e não vamos entrar nesse assunto neste artigo.

Definição de Demanda Complementar

Repetindo a definição: A Demanda Complementar é uma cobrança específica para uma unidade consumidora do Grupo A da Classe Rural e para aquela reconhecida como Sazonal, onde, em contrapartida, do consumidor pagar mensalmente por sua Demanda Medida (e não a Demanda Contratada como habitualmente conhecemos), o mesmo consumidor tem a obrigação de atingir ao menos três vezes a demanda contratada dentro de um ciclo de 12 meses de medição, a contar da data do início do contrato ou do seu reconhecimento de sazonalidade.

Como isso ficaria em um processo na prática (de novo para uma unidade Grupo A – Verde, agora Rural):

  1. Empresa delimita seu contrato de Demanda Única com a distribuidora (chamamos de Demanda Contratada);
  2. Empresa toca seus processos mensalmente e nesse período a Distribuidora mede os valores médios de Potência (kW) em intervalos de 15 em 15 minutos para avaliar qual foi o atingimento mais alto dessas médias durante todo o mês (Esse item é conhecido como Demanda MEDIDA e está disponível nos dados da conta);
  3. A Distribuidora avalia se o MEDIDO no mês é maior ou menor que a demanda Contratada.
    1. Se for MENOR – sem cobrança adicional naquele momento
    2. Se for MAIOR – consumidor paga uma multa por esse desvio (Demanda de Ultrapassagem)
  4. (Aqui começam as diferenças) A Distribuidora cobra mensalmente o cliente pela Demanda MEDIDA (e pela ultrapassagem caso ocorra);
  5. Ao final de um ciclo de 12 meses (a contar do início do contrato ou do reconhecimento de sazonalidade), a distribuidora faz a seguinte análise: nesses últimos 12 meses, esse cliente atingiu ao menos 3 vezes (de forma igual ou superior) a demanda que foi contratada?
    1. Se a resposta for SIM: Tudo certo, vida que segue, sem cobranças extras e um novo ciclo anual se inicia.
    2. Agora, se a resposta for NÃO, a distribuidora realiza um cálculo meio maluco para chegar ao valor da multa, e essa sim é a cobrança que chamamos de Demanda Complementar.

Como calcular a Demanda Complementar

Caso a resposta seja NÃO no item anterior, ou seja, o cliente não chegou a atingir a demanda contratada ao menos três vezes nos últimos 12 meses, a distribuidora irá cobrar a Demanda Complementar (por posto tarifário) em número igual ao de ciclos em que não tenha sido verificado o mínimo de três demandas contratadas atingidas. O cálculo é obtido a partir das maiores diferenças entre as demandas contratadas e as demandas faturadas (cobradas) no período e por posto tarifário (excluindo os meses em que a demanda foi atingida, lógico). Ficou difícil? Bora fazer no exemplo prático:

  • Cliente tem Demanda Contratada de 200 kW
  • Ele atingiu (demandas medidas/ faturadas) as seguintes demandas no período:
    • Mês 1: 200 kW
    • Mês 2: 50 kW
    • Mês 3: 30 kW
    • Mês 4: 100 kW
    • Mês 5: 100 kW
    • Mês 6 em diante: 100 kW (todos os meses, para simplificar)

Neste caso, o cliente atingiu ao menos uma vez a demanda contratada (mês 1) e não atingiu nos demais, sendo que nos dois meses restantes (do total de três que precisam ser avaliados), vamos coletar as maiores diferenças então de dois meses da série, que em nosso exemplo aconteceram no mês 2 e no mês 3. Sendo que a diferença:

  • Mês 2, atingiu 50kW, a diferença para os 200kW contratados é de 150kW
  • Mês 3, atingiu 30kW, a diferença para os 200kW contratados é de 170kW

Calculamos a soma das diferenças: 150 kW + 170 kW = 320kW

E neste montante, aplicamos a tarifa de Demanda da distribuidora, (isso é um valor exemplo, consulte o site de sua distribuidora para obter o seu valor unitário), vamos dizer R$ 22,00/kW. Esse consumidor teria de pagar à distribuidora a Demanda Complementar no valor total de R$ 7.040,00.Essa cobrança aconteceria uma vez ao ano, e em seguida novo período seria iniciado.

Por que essa demanda é um negócio difícil de avaliar

Existem alguns motivos para que tantas empresas e produtores sempre acabem pagando essa multa de Demanda Complementar, alguns deles:

  • Falta de conhecimento: Não há muito material disponível sobre o tema na internet, ele é complexo e a REN 1000 (resolução que define a cobrança) é muito difícil de ser compreendida até para quem tem conhecimento técnico do mercado.
  • Clima: O atingimento das demandas depende do acionamento de maquinário no campo na maioria das vezes, muitas delas para irrigação, por exemplo. Em um ano de muita chuva, o produtor não sente necessidade de ativar todo seu sistema (até porque no senso comum seria um desperdício de energia e água). Ao não ativar o sistema pleno, a demanda contratada não será atingida.
  • Dimensionamento de demanda inadequado: O produtor pode ter sido orientado de maneira errada na hora de selecionar sua demanda contratada. É comum as pessoas terem medo de Ultrapassar a Demanda e por isso, contratam valores acima do necessário, como que por segurança. Mal sabem que na conta final depois de um ano, essa escolha segura pode custar muito mais do que uma certeira. Já falei sobre essa mentalidade nesse artigo aqui: link.

Como fazer a gestão da demanda complementar

Aqui não tem jeito. Não quer perder dinheiro? Tem que montar algum processo de acompanhamento, de gestão mesmo. Ele pode ser bem simples e manual como pode ser automatizado, que é o caso da Plataforma da CUBi (que oferecemos de graça), já falo sobre isso. Mas para quem vai na via manual, deixamos um material para facilitar. 

  1. Faça uma cópia da planilha de Controle para Demanda Complementar: LINK DA PLANILHA
  2. Entre em contato com seu gestor de conta ou com sua distribuidora para saber o mês de início da contagem do ciclo de 12 meses. Preencha o campo MÊS DE INÍCIO NA PLANILHA (a planilha irá indicar automaticamente os meses seguintes para preenchimento).
  3. Crie um processo para coletar a conta de energia todo mês e em seguida digitar os dados mais importantes na planilha. Essa planilha que indiquei acima, é FOCADA no acompanhamento de Demanda Complementar.
  4. Colete suas demandas registradas todos os meses e vá inserindo nas colunas correspondetes de cada mês na planilha (células rosas).
  5. Faça isso a partir da data de início do seu contrato que foi levantada no passo 2
  6. Conforme for preenchendo, atente-se ao quadro lateral que indica quantas vezes você ainda precisa atingir a demanda contratada.
  7. No mesmo quadro, terá a indicação de qual o valor estimado de pagamento da Demanda Complementar conforme seus atingimentos atuais

Agora, se você não quer ter esse trabalho todos os meses (em suas propriedades ou em seus clientes), a plataforma da CUBi realiza tudo automaticamente para sua empresa. Basta cadastrar sua unidade consumidora, ativar a coleta automática de suas contas todos os meses e acompanhar diretamente em nossos dashboards e análises qual o custo estimado da Demanda Complementar. 

Quer ver um tour rápido sobre como a plataforma funciona? Assista aqui

Quer usar a plataforma gratuitamente, se inscreva aqui nesse link:

Rafael Turella

Rafael Turella

Engenheiro ambiental pela UNESP e mestre em Sistemas Sustentáveis com ênfase em Energia pelo Rochester Institute of Technology. É co-fundador da CUBi e atualmente responsável pela área de marketing e vendas.

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