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ICMS na conta de energia. É possível reduzir 20% do valor da sua conta de luz apenas reclamando por seus direitos.

Neste artigo iremos esclarecer algo que todo cidadão consumidor que energia elétrica deveria saber: como incide o ICMS na conta de energia. Em um artigo anterior mostramos a quantidade de impostos que são cobrados na tarifa de energia elétrica e qual o peso que esta parcela tem no valor final. Por isso é importante saber como é feito o cálculo de alguns desses tributos.

Imposto sobre imposto

A forma como é calculado o ICMS é costumeiramente chamado de imposto sobre imposto, isso porque a base de cálculo utilizada é maior do que a prevista por ordenamento jurídico. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como o próprio nome diz, deve incidir sobre o valor total da mercadoria comercializada, no caso a energia elétrica (TE). O que se observa é que na conta de energia a base de cálculo também inclui a tarifa de transmissão e distribuição de energia, comumente denominadas de TUSD e TUST.

Após a geração de energia, esta é transmitida e distribuída para as indústrias, comércio e residências. Nas contas de energia estão discriminadas a Tarifa sobre o Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa sobre o Uso do Sistema de Transmissão (TUST), porém não fica claro que é cobrado ICMS sobre este valor. Essas tarifas não são geradoras de imposto em função de sua destinação e atribuição, já que não estão incidentes sobre o valor de uma mercadoria. Pelo artigo 743 do Código Civil, transporte pressupõe identidade a coisa confiada ao transportador e aquela entregue ao destinatário. Como a energia é lançada no sistema integrado, sem garantia de onde ela veio ou qual o local de produção, é difícil de mensurar o custo de distribuição. Além disso, a Súmula nº166 do Superior Tribunal de Justiça determina:

“Súmula nº 166 – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

Logo, fica claro a ilegalidade dessa cobrança, que acarreta no aumento em torno de 20% da conta de energia. No caso de contas para estabelecimentos comerciais e industriais, existem outras tarifas que entram na base de cálculo do ICMS e que também não passíveis de tributação, segundo a lei, como é o caso da demanda contratada e bandeiras tarifárias. Para estes casos, a porcentagem da cobrança indevida é ainda maior.

Como proceder?

Todo consumidor de energia que tem incidência de imposto feita de forma incorreta pode entrar na justiça para pleitear o cessamento desta cobrança, assim como a restituição dos últimos 5 anos de cobrança indevida. Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública.

A CUBi tem parceria com advogados especializados em processos para reduzir o ICMS na conta de energia e pode lhe ajudar a entender melhor seu consumo de energia. Entre em contato.

Bruno Scarpin

Engenheiro Mecatrônico pela USP e Mestre em Sistemas Integrados de Manufatura pelo Rochester Institute of Technology. É cofundador da CUBi e atual COO.

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