Hoje vamos comentar decisão do STF sobre ICMS na Energia. Após a decisão favorável de que o ICMS era um bem essencial (e dessa forma não deveria haver cobrança de ICMS mais alta do que a alíquota geral) o governo federal promulgou no início de Agosto de 2022, a Lei Complementar nº 194/2022 que garante que todos os estados devam limitar a alíquota cobrada pelo ICMS na energia elétrica, combustíveis, gás, transporte coletivo e telecomunicações ao nível de alíquota interna geral, que é a alíquota mínima cobrada, que chega até 18%, dependendo do estado.
O texto ainda garante que a União fica responsável por compensar a arrecadação perdida pelos estados causada pela redução da alíquota desses bens.
Para “aproveitar o momento”, outras medidas foram incluídas no texto da decisão do stf sobre icms na energia. A Lei Complementar determinou ainda que fossem retiradas da base de cálculo de ICMS na fatura de energia:
- Tarifa do Uso de Sistema de Distribuição (TUSD);
- Tarifa do uso de Sistema de Transmissão (TUST);
- Encargos Setoriais.
A partir do início do cumprimento desta Lei, a fatura de energia recebeu uma redução média no valor final de cerca de 6,8%, podendo chegar a 13% com a aplicação e regulamentação da legislação em todos os estados, segundo dados do MME. Isso porque a regulamentação de como deverá ser realizado o recolhimento do tributo é interna aos estados, e alguns foram contrários à essa medida uma vez que reduz o valor que já havia sido planejado de arrecadação.

Em Fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da LC 194/2022, autorizando os estados a cobrarem uma alíquota maior do que o piso da alíquota de ICMS definido pela Lei.
Essa decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux do STF, e foi feita com base na solicitação de diversos governadores que indicaram a perda de arrecadação de suas unidades federativas com a falta do recolhimento desse recurso. Além ainda de afetar diretamente na receita dos municípios, uma vez que a Constituição determina que 25% de toda receita arrecadada pelo ICMS deverá ser repassada diretamente aos municípios.
A decisão tomada pelo ministro Fux seguirá para julgamento dos demais membros da Corte, mas ainda sem data para julgamento. Enquanto isso, os efeitos de redução do imposto e consequentemente do valor final da fatura de energia continuam suspensos até o julgamento do Supremo.
Portanto, ainda não temos um posicionamento definitivo do Governo para que o contribuinte saiba exatamente o que fazer em relação a essa medida e quais os próximos passos a serem tomados. Basta esperarmos uma decisão que seja conclusiva no assunto e assim, caso aprovado novamente a redução da alíquota do ICMS, precisamos entender a sua modulação, ou seja, qual período de vigência que a decisão vai afetar. Caso seja nos períodos anteriores em que o imposto foi tomado a maior, os consumidores poderão solicitar ressarcimento do ICMS indevido.