Quando o assunto é desconto direto, na conta do consumidor, os índices de leitura do blog explodem! Isso acontece pelo fato de que, se você estiver entre os consumidores elegíveis, pouco ou nenhum esforço é necessário para reduzir a conta no final do mês. Neste post vamos explicar TUDO sobre o desconto de irrigante noturno para produtores rurais e também o desconto de unidade rural em si. Quer economizar ou checar se está com todos descontos em dia? Segue lendo!

Como esses descontos tem como base políticas públicas, é interessante saber um pouco do histórico também. No Brasil, a irrigação começou a ser utilizada no início do século passado principalmente para a produção de arroz nos estados do Sul e tornou-se mais frequente depois da década de 70. Sendo a aprovação da primeira Política Nacional de Irrigação (Lei Federal nº 6.662/1979) o marco regulatório dos mecanismos de incentivo. Na época – e ainda hoje – rola uma discussão sobre os tradeoffs que o incentivo à irrigação traz, notadamente entre o aumento no consumo de recursos (água e energia para irrigação) e o aumento de produtividade e resiliência climática. Fato é que as leis de incentivo penderam para o lado do aumento de produtividade. Por isso, a implementação de tecnologias como a irrigação por pivô central e por gotejamento deram uma bela acelerada desde o início dos incentivos.
Se você planta ou tem contato com a cadeia de produção de Tomate, Arroz, Pimentão, Cebola, Batata, Alho, Frutas e Verduras em geral, são altas as chances de ter contato com áreas produtivas irrigadas.
Segundo dados da FAO (2017), o Brasil está entre os dez países com a maior área equipada para irrigação do mundo.
Dentre os potenciais benefícios da irrigação, pode-se destacar: aumento da produtividade da ordem de 2 a 3 vezes em relação à agricultura de sequeiro […]
Fonte: Atlas da Irrigação 2019
Tem tarifa especial de energia? Tem sim senhor!
A tarifa especial para quem irriga é prevista como um instrumento da Política Nacional de Irrigação com atualização mais recente em 2013 (Lei Federal nº 12.787/2013). O objetivo é incentivar o uso da tecnologia de irrigação ao mesmo tempo que se promove o consumo de energia elétrica em horários de baixa demanda, como o período noturno. De um lado os agricultores conseguem reduzir o custo operacional do sistema de irrigação e aumentar a produtividade, do outro lado o sistema elétrico atenua a sazonalidade diária da carga total. Os dois lados ganham!
Como o desconto de irrigante noturno é calculado?
O desconto de irrigante noturno é calculado a partir da tarifa (TUSD+TE+Bandeiras Tarifárias) sem impostos multiplicada pelo consumo em horário reservado. Essa conta resulta em uma “base de cálculo”. A segunda variável que definirá a porcentagem de desconto aplicada sobre a base de cálculo depende do local em que a operação de irrigação acontece e também a tensão de fornecimento. A alíquota do ICMS também é reduzida em relação ao ICMS padrão apenas para o consumo de energia no horário reservado, essa redução varia de estado a estado. Os descontos que chamei de “segunda variável” são concedidos conforme a tabela abaixo.
Tipologia | Grupo A | Grupo B |
Nordeste e demais municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, conforme o art. 2o do Anexo I do Decreto no 6.219, de 2007. Municípios específicos de Minas Gerais: Águas Formosas, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Ladainha, Leme do Prado, Maxacalis, Monte Formoso, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Ponto dos Volantes, Poté, Riachinho, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, São Romão, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otoni, Umburatiba e Veredinha (LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007). Pirapora, Bocaiuva, Salinas e Rio Pardo de Minas (LEI No 1.348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1951). Manga, São Francisco e Januária (LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975). Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa (LEI Nº 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998). Municípios específicos do Espírito Santo: Baixo Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Vila Valério, Jaguaré, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros, Ecoporanga, Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário (LEI Nº 9.690, DE 15 DE JULHO DE 1998). Governador Lindemberg (LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 3 DE JANEIRO DE 2007). | 90% | 73% |
Norte, Centro-Oeste e demais Municípios do Estado de Minas Gerais | 80% | 67% |
Demais Regiões | 70% | 60% |
Dá uma olhada nesse exemplo de fatura de energia aqui!

Base legal
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
Seção XI – Do Desconto ao Irrigante e ao Aquicultor
Art. 107.
A distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado. (Redação dada pela REN ANEEL 663 de 02.06.2015)
- 1 O desconto deve ser aplicado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h do dia seguinte. (Redação dada pela REN ANEEL 620 de 22.07.2014)
Garantido pela LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002
Art. 25. Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aqüicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30m (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30m (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
Ponto de atenção ao falar em desconto em horário especial
O acúmulo de desconto do horário especial irrigante com o desconto de unidades consumidoras rurais tem sido alvo de sucessivas mudanças. A redação do terceiro parágrafo do artigo primeiro do DECRETO Nº 7.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 já está em sua quarta versão.

O puxa e empurra da legislação é tão grande que o espaço no corpo da lei para alterar parágrafos específicos já está bem poluído.
O entendimento atual, em Janeiro de 2020 é de que o desconto de horário especial irrigante não pode ser acumulado com o desconto de consumidores rurais exceto para consumidores do Grupo B (Baixa Tensão).
Redação mais recente segue transcrita:
- 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, excetuando-se para as unidades consumidoras do Grupo B os descontos previstos no inciso II do caput, que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos no inciso V do caput. (Redação dada pelo Decreto nº 9.744, de 2019)
Que bom, pode ter dois descontos! … É, mas se liga que já vai acabar…
Uma decisão recente resolveu eliminar alguns descontos na tarifa de energia, entre os eliminados, está o desconto de consumidor rural (não estamos falando do desconto de irrigante noturno). A transição será da seguinte forma: descontos serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero em 2023 conforme mostrado na tabela abaixo.

Isenção de ICMS para Produtores Rurais
Sabia que em diversos estados do Brasil os produtores rurais podem solicitar Isenção do ICMS na conta de energia? Nós preparamos um Mini-Manual que contém a listagem de estados, a base legal e até um modelinho para dar entrada no pedido.
Como as mudanças na legislação são frequentes e a pressão do setor agro é grande, essas decisões podem ser alteradas a qualquer momento. Por hora, fica marcado para 2023 a data em que os agricultores devem sentir uma dor um pouco maior no bolso pelo consumo elétrico. Provavelmente também fica pré-agendada uma mega operação de eficientização de bombas de água usadas na irrigação.
Grupo | Subclasse | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Grupo A | Rural (sobre TE e TUSD) | 10% | 8% | 6% | 4% | 2% | 0% |
Cooperativa de Eletrificação Rural (sobre TE e TUSD) | 30% | 24% | 18% | 12% | 6% | 0% | |
Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento (sobre TE e TUSD) | 15% | 12% | 9% | 6% | 3% | 0% | |
Grupo B | Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento (sobre a tarifa do subgrupo B3) | 15% | 12% | 9% | 6% | 3% | 0% |
Rural (sobre a tarifa do subgrupo B1) | 30% | 24% | 18% | 12% | 6% | 0% | |
Serviço Público de Irrigação (sobre a tarifa do subgrupo B1, classe Residencial) | 40% | 32% | 24% | 16% | 8% | 0% | |
Cooperativa de Eletrificação Rural (sobre a tarifa do subgrupo B1, classe Residencial) | 30% | 24% | 18% | 12% | 6% | 0% |
Problemas frequentes quando o assunto é desconto de irrigante noturno
Aqui vamos listar os principais desafios que conseguimos ajudar nossos clientes a superar em relação a todo esse cenário de incentivos, controle de custos e acompanhamento de legislação.
- Muitas vezes as fazendas têm mais de uma unidade consumidora e por isso é fácil perder o controle sobre o que se paga e se os descontos estão sendo aplicados de forma adequada, sistemas de gestão automatizados de faturas são ótimos para combater isso;
- Mesmo com um baita desconto para ser creditado em consumo de horários específicos, podem ocorrer desvios na automação ou mesmo na operação manual das bombas de água acarretando em consumo fora do horário incentivado e resultando em contas bem salgadas;
- A manutenção e performance dos sistemas de irrigação também podem ser avaliados e comparados através do consumo elétrico de cada fazenda. Como vimos, o fim do desconto deve forçar a utilização de práticas mais eficientes nas fazendas;
- O volume de água captado nem sempre é conhecido. Através de modelos matemáticos já conhecidos, pode-se estimar com boa precisão o volume de água utilizado por meio apenas do consumo elétrico das instalações de bombeamento e irrigação.

Texto muito bom! Ótima explicação.
Só me restou uma dúvida: além do desconto irrigante noturno possui outro desconto. Este é referente a que? Como é calculado?
Olá Rafaela! Tudo bem? Não compreendi sua pergunta. Poderia reformular?
No cano se o irrigante instalar um sistema fotovoltaico microgeração ele perde o desconto?
E se o irrigante instalar um sistema fotovoltaico ele perde o desconto? Pra abater durante o dia os kwh
Ótimo texto, foi muito proveitoso.
Tenho uma dúvida tenho em minha fatura um desconto descrito como subsídio, porém mais abaixo vem um recalculo que além de anular este subsídio ainda cobra um valor um pouco maior e esses valores são em porcentagem do valor da fatura.
Esse recalculo é válido ou tenho direito desse subsídio, lembrando que estou na área de sudene e consumidor de baixa tensão.
Olá Leandro! Tudo bem?
Obrigado pela pergunta! Se você tem uma unidade consumidora irrigante na região Sudene deveria sim ter o subsídio aplicado à fatura até o final de 2023. O que pode acontecer é que cada distribuidora vai ter um método para exibir o cálculo nas faturas de energia. O racional que você relatou pode ser uma forma da distribuidora demonstrar que os valores de impostos não fazem parte do subsídio, por exemplo. Para conferir exatamente qual é o subsídio que deve ser aplicado à sua UC recomendo consultar a resolução homologatória mais recente de sua distribuidora. Alternativamente você pode falar com nossa equipe comercial para te apresentar nossa solução de gestão de faturas automatizada.
Boa tarde, ótima explicação.
Estou com uma duvida a respeito do horário do benefício da irrigação noturna no final de semana pois sabemos que o horário é de 21:30 ás 06:00 da manhã, porém minha dúvida é sobre o final de semana pois me disseram que no sábado e no domingo o benefício vale para o dia e a noite ( no caso as 24 horas e não somente as 8 horas e meia).Gostaria de saber se essa informação procede?
Oi Fran! Tudo bem?
O horário reservado acontece diariamente em um período contínuo de 8h30min independente do dia da semana. Não há um tratamento especial para finais de semana e feriados.
No trecho abaixo da REN 1000 é possível embasar essa informação:
Seção VI
Da Classe Rural e das Atividades de Irrigação e Aquicultura
Art. 186. A unidade consumidora da classe rural tem direito, conforme disposições da Portaria
MINFRA nº 45, de 20 de março de 1992, da Lei nº 10.438, de 2002 e do Decreto nº 7.891, de 2013, ao
benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo (TUSD em R$/MWh e TE em R$/MWh)
destinado às atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de 8
horas e 30 minutos […]