Em busca de soluções para redução de custos no setor energético, alguns gestores têm optado por produzir a própria energia e essa tem sido uma tendência crescente nos últimos anos por conta de modificações e modernizações que vem ocorrendo no mercado. Diferente da geração centralizada ( grandes geradoras, como hidrelétricas, termelétricas, etc), onde uma única unidade de grande porte gera a energia e e a envia para ser transmitida por longas distâncias até o consumidor final, a Geração Distribuída, também conhecida pela sigla GD, é basicamente a geração de energia espalhada em alguns pontos, onde o próprio consumidor pode gerar sua energia, geralmente esses pontos são localizados próximos ou juntos do consumidor final, e são ligados à rede elétrica pública.
Além de conseguir converter o excedente de energia gerada (energia que foi gerada mas não foi consumida) em créditos que podem ser utilizados para reduzir faturas de energia futuras.
A geração distribuída no Brasil
Hoje no Brasil, o consumidor que deseja implantar a geração distribuída em sua empresa, deve seguir a Resolução Normativa 482 de 2012 criada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que sofreu mudanças em 2015 para revisar algumas políticas das normas.
Buscando tornar mais vantajoso para quem optasse utilizar a geração distribuída, foi criado o sistema de compensação de crédito, um sistema onde a energia produzida a mais que a consumida, se tornam créditos que descontam o valor de faturas futuras.
Além disso, os sistemas de GD receberam classificações de acordo com a potência instalada (capacidade bruta de geração de uma central geradora). Nos tópicos seguintes você pode ler um pouco mais sobre a compensação de crédito e as duas novas classificações de GD, Microgeração e Minigeração.
Sistema de créditos de Energia
O sistema de créditos de energia é uma das formas de trazer retorno para o consumidor que decide instalar um sistema de geração distribuída. Funciona da seguinte maneira:
Uma vez que a unidade de GD produz mais do que foi consumido da rede da distribuidora,, tanto no grupo A como no grupo B, a energia excedente gerada é transformada em créditos, que podem ser utilizados dentro de um prazo de 60 meses, de forma a abater do valor total nos meses onde o consumo de energia retirada da rede da concessionária, for maior que a produção da unidade de GD.
Agora, nessas situações de gerar mais energia do que consumir, o proprietário da unidade geradora não vai receber uma fatura de energia nula, ainda assim é cobrada a Demanda Contratada no caso do grupo A, e para o grupo B a cobrança é referente ao sistema de distribuição, sendo cobrado o valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
Especificamente para o grupo A, quando a energia é injetada em determinado posto tarifário (horário de ponta ou fora de ponta) esse crédito deve ser utilizado para compensar a energia consumida nesse mesmo período, tendo em vista que os valores da energia consumida se diferem quando em postos tarifários diferentes.
Há também uma forma de usar os créditos gerados em um posto tarifário para abater uma parte do consumo em outro posto tarifário diferente. Para isso, é utilizado um fator de ajuste. O fator de ajuste é nada mais do que o valor da energia do posto tarifário atual, dividida pelo valor do posto tarifário desejado. Por exemplo:
Nessa tabela podemos ver os valores da Taxa de Energia, ou seja, o valor cobrado pela quantidade de energia consumida em R$/MWh (Reais/Megawatts-hora). Como falamos no artigo de horário de ponta ou fora de ponta, o valor da energia em horário de ponta é maior que em horário fora de ponta, dessa forma o fator de ajuste é calculado dividindo um valor pelo outro, valorizando mais a energia injetada na rede pública em horário de ponta.
Horário de Ponta | Fora de ponta | Relação | |
R$/MWh | R$/MWh | F.Ponta/Ponta | Ponta/F.Ponta |
345,99 | 212,93 | 0,62 | 1,62 |
Quando for para transferir créditos de horário de ponta para fora de ponta deve ser feita a seguinte conta:
(Valor Produzido de energia h. ponta – Valor consumido de energia h. ponta) x (Ponta/F. Ponta)
Quando for para transferir créditos de horário fora de ponta para horário de ponta, deve ser feita a seguinte conta:
(Valor Produzido de energia F. ponta – Valor consumido de energia F. ponta) x (F. Ponta/Ponta)
Microgeração e Minigeração
Com a revisão da ANEEL nas normativas em 2015, a geração distribuída foi classificada em 2 modalidades, tendo como referência a potência instalada, ou seja, a capacidade de geração de energia, para a classificação, são elas:
Microgeração: É considerado qualquer central geradora de energia, que utilize fontes renováveis e tenha capacidade de geração menor ou igual a 75 kW.
Minigeração: É considerado qualquer central geradora de energia elétrica, que utilize fontes renováveis e tenha capacidade de geração maior que 75 kW e menor ou igual à 5 MW (megawatts).
Autoconsumo remoto
O modelo de autoconsumo remoto basicamente permite que o proprietário, sendo pessoa física ou jurídica, consiga gerar energia em uma unidade e distribua o excedente para as demais unidades consumidoras, porém para que isso seja realizado há duas condições.
1º As unidades consumidoras estejam localizadas em áreas de concessão de uma mesma distribuidora.
2º As unidades consumidoras estejam registradas no nome de um mesmo titular.
Geração Compartilhada
Há também o modelo de geração compartilhada, que permite que duas ou mais pessoas possam compartilhar a geração de uma mesma unidade. Para isso há alguns requisitos, são eles:
- Reunião de 2 ou mais consumidores
- Pessoa física ou jurídica
- Dentro da mesma área de concessão ou permissão
- Por meio de consórcio ou cooperativa
- Possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída
- Local de geração diferente de onde a energia excedente será compensada
Vantagens e desvantagens da geração distribuída
Vantagens:
- Economia na conta de energia com a micro/minigeração;
- Diminuição dos gastos e perdas técnicas nas linhas de transmissão – Por ser menor a distância do gerador para o consumidor em relação às geradoras centralizadas;
- Diminuição dos impactos ambientais, afinal a energia é produzida a partir de fontes renováveis.
- Diversificação da Matriz energética: Depender de apenas um tipo de fonte pode causar alguns transtornos e aumento no custo de energia, como por exemplo, a criação da bandeira de escassez hídrica, por conta da crise hídrica que o Brasil passa e a sua grande dependência de Hidrelétricas.

Desvantagens:
- As burocracias para adquirir um gerador
- Exigência de Licenciamento Ambiental
- Investimento inicial alto, por se tratar de tecnologia que na maioria das vezes é importada e moderna.
- Poucas linhas de crédito para adquirir
A geração distribuída e a gestão de energia
Não é dúvida alguma de que a geração distribuída é uma tecnologia que traz muitos benefícios para quem utiliza, porém não é muito sábio fazer a instalação de equipamentos caros para gerar energia, sem antes fazer um estudo sobre qual o melhor caminho a se tomar.
Equipamentos de geração distribuída tem vida útil de até 20/25 anos, e uma média de payback de até 7,5 anos. Qualquer valor acima desse prazo para payback, acaba não sendo vantajoso.
Para entender qual a necessidade de instalação e qual modalidade de GD (Microgeração, minigeração, autoconsumo remoto ou geração compartilhada) seria mais vantajoso, é muito importante que haja um estudo sobre o consumo da empresa e o histórico dele, de forma que seja possível obter indicadores, que possa direcionar para a modalidade mais vantajosa, ou fazer um dimensionamento mais exato do sistema de GD.
O que podemos concluir é que, a geração distribuída pode ser muito vantajosa quando se tem uma gestão de energia e planejamento junto, e que gerar a própria energia, não exclui ou substitui uma boa gestão de energia.