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Decisão do STF sobre o ICMS no fornecimento de energia elétrica

O ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, em que a responsabilidade é de cada estado brasileiro, o que traz a variação de preço por região,  e também entre o tipo de mercadoria e serviço. Porém, existe um valor de alíquota geral, um valor de base usado para produtos e serviços, geralmente utilizado para bens de necessidade básica.

Tendo isso em vista, foi levantado uma questão recentemente que chegou em julgamento até o Supremo: sobre a constitucionalidade do aumento do ICMS acima da alíquota geral para energia elétrica, é considerado uma mercadoria comum, o que faria com que o valor incidente fosse maior do que produtos supérfluos, como produtos de luxo por exemplo(falamos mais sobre ICMS na conta de energia nesse artigo aqui, caso queira se lembrar). O resumo desta ação judicial veremos a seguir.

ICMS

O que foi decidido?

Na segunda-feira, dia 22/11/2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que é inconstitucional o aumento da alíquota (porcentagem de cobrança) do ICMS sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações para nível acima da alíquota geral. Como a decisão nomeada como tema 745, possui repercussão geral, ela vincula o poder judiciário, ou seja, a decisão afeta todos os estados. Dessa forma, o valor cobrado pelos estados não poderá ultrapassar a alíquota geral, valor geralmente entre 17 e 18%, variando de estado para estado. 

Como o caso que foi levado a julgamento pelo STF era de origem do estado de SC, a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica não poderá ultrapassar 17%, alíquota geral daquele estado. O argumento base utilizado pelo Supremo para a decisão foi o princípio da seletividade. De forma resumida, essa tese defende que a alíquota cobrada de setores que são considerados essenciais e básicos (como energia elétrica e telecomunicações no entendimento do Supremo) não podem ser maiores que a alíquota geral cobrada em demais produtos e serviços. 

Como isso afeta sua fatura de energia elétrica

Como já falado anteriormente aqui, assim como os demais produtos e serviços no nosso país, a energia elétrica sempre tem a cobrança de ICMS somada à sua tarifa efetiva. Ou seja, mesmo que sua concessionária não discrimine o valor pago por ICMS na fatura de energia elétrica, o valor está embutido no valor total cobrado pelo valor da energia, seja no consumo, demanda, excedente reativo e etc. 

Dessa forma, uma redução nessa alíquota significa uma redução direta no valor final pago na fatura.

meme ICMS na fatura

Vigência da decisão 

A princípio a vigência dessa decisão seria a partir de 2022, porém, os governadores de diversos estados se reuniram com o ministro Dias Toffoli, na quarta-feira dia 01/12/2021, pedindo que a decisão entre em vigor apenas a partir de 2024, quando encerra os planos estipulados pelos estados. Esse pedido leva em conta que, sendo o ICMS a maior parte de contribuição dos estados, eles devem deixar de recolher anualmente um total de aproximadamente 26 bilhões de reais (segundo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda, usando como base o ano de 2019), valor este que já tinha sido comprometido nos planos de gestão de cada estado. 

Acatando o pedido dos governadores, o ministro pediu uma nova votação para decidir quando a decisão entrará em vigência. 

Próximos passos

O jogo agora é aguardar os desdobramentos da decisão que já foi tomada pelo Supremo e acompanhar os detalhes que serão decididos de forma definitiva. Ainda também será decidido a modulação dos efeitos dessa redução, ou seja, se será aceito o ressarcimento pela cobrança a maior em períodos anteriores ou apenas a redução da alíquota a partir da vigência da decisão. 

A decisão portanto não reduz imediatamente a alíquota do ICMS na sua conta de energia elétrica. Dessa forma ainda são válidas as alíquotas promulgadas pelos estados. Para que você possa aproveitar dessa decisão é necessário entrar com ação judicial usando como base o Tema 745 alegando a inconstitucionalidade da alíquota maior que 17% para os serviços de energia elétrica e telecomunicações. 

Caso precise de ajuda, entre em contato conosco para que possamos informar com mais detalhes sobre como usar essa decisão para reduzir sua fatura de energia. 

Matheus Campinho

Engenheiro eletricista pela UFMT. Atualmente cursa a especialização em comercialização de energia elétrica na UNINASSAU.

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